terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Acordo Coletivo: É um acordo entre o sindicato com a empresa.

Acordo Convenção: É um acordo entre o sindicato do patrão com o sindicato do funcionário.

Dicídio: É a sentença dada quando não houver um acordo coletivo.

Abono Pecuniário: É o direito que o empregado tem de 1/3 das férias.

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