Acordo Coletivo: É um acordo entre o sindicato com a empresa.
Acordo Convenção: É um acordo entre o sindicato do patrão com o sindicato do funcionário.
Dicídio: É a sentença dada quando não houver um acordo coletivo.
Abono Pecuniário: É o direito que o empregado tem de 1/3 das férias.
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